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DECRETO Nº 3.212, de  15 de julho de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-186.058,00 (cento e oitenta e seis mil e cinquenta e oito reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31909400

010000

1.800,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.126.8010.2188

44905200

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33903000

010000

33.000,00

1.07.0.15.127.8027.2035

33903900

010000

15.000,00

1.07.0.15.452.8027.2039

33903000

010000

4.000,00

                                                                                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.813.8007.2146

33903000

010000

782,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903000

010000

8.806,00

1.12.0.20.602.8024.2083

33901300

010000

100,00

1.12.0.20.602.8024.2083

33903000

010000

3.900,00

1.12.0.20.602.8024.2083

33903600

010000

3.091,00

1.12.0.20.602.8024.2083

33903900

010000

13.710,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

33903900

010000

1.200,00

COORDENADORIA  DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.128.8026.2159

33901400

010000

5.000,00

1.16.0.04.128.8026.2159

33903900

010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

33903900

010101

14.815,00

1.19.0.12.361.8021.2172

33903900

010000

10.000,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

010101

32.000,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

23.634,00

1.19.0.12.361.8021.1024

33903900

011514

5.520,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33903600

010000

200,00

1.30.0.13.391.8007.2225

33903600

010000

500,00

 

TOTAL

 

 

 

186.058,00

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901100

010000

1.800,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.8026.2163

33903900

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.182.8005.1105

33903900

010000

15.000,00

1.07.0.15.452.8027.1090

44905100

010000

4.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.813.8007.2146

33903200

010000

782,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903900

010000

2.946,00

1.12.0.20.126.8010.2204

44905200

010000

2.260,00

1.12.0.20.602.8024.2031

33903200

010000

5.900,00

1.12.0.20.602.8024.2031

44905200

010000

5.460,00

1.12.0.20.602.8024.2081

33903200

010000

3.300,00

1.12.0.20.602.8024.2081

33903900

010000

2.200,00

1.12.0.20.604.8024.2127

33903000

010000

450,00

1.12.0.20.605.8024.1108

44905200

010000

3.900,00

1.12.0.20.605.8024.2212

33903000

010000

2.500,00

1.12.0.20.605.8024.2212

33903600

010000

691,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901100

010000

500,00

1.14.0.18.122.8026.2093

33903600

010000

1.200,00

COORDENADORIA  DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.1076

44905100

010000

5.000,00

1.16.0.04.124.8026.2190

31909400

010000

4.000,00

1.16.0.04.124.8026.2190

33903900

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1023

44905200

010101

46.815,00

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

010000

5.520,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903600

010101

10.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

33903000

010000

4.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

44905200

010000

10.634,00

1.19.0.12.367.8021.2111

33903900

010101

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

010000

200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.782.8027.1117

33903900

010000

33.000,00

 

TOTAL

 

 

 

186.058,00

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de  julho de 2010.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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