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DECRETO Nº 3.216, de  21 de julho de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-539.744,30 (quinhentos e trinta e nove mil, setecentos  e quarenta e quatro reais e trinta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

33901400

010000

500,00

1.03.0.04.122.8026.2011

44905200

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33903900

010000

900,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33909300

012424

544,30

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇO PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31909400

010000

2.300,00

                                                                                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.813.8007.2146

33903900

010000

15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1024

33903900

010000

513.000,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.131.8026.2114

31909400

010000

4.400,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31909400

010000

100,00

 

TOTAL

 

 

 

539.744,30

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

33903000

010000

2.500,00

1.03.0.04.128.8026.2164

33903900

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31909400

010000

544,30

1.05.0.04.123.8026.2019

33903000

010000

900,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇO PÚBLICOS

     

1.08.0.17.512.8002.1003

44905100

010000

2.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.1028

44905200

010000

15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

010000

513.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.128.8026.2117

33903600

010000

500,00

1.40.0.04.131.8026.1035

44905200

010000

400,00

1.40.0.04.131.8026.2114

33903000

010000

500,00

1.40.0.04.131.8026.2114

33903900

010000

3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.128.8017.2140

33901400

010000

100,00

 

TOTAL

 

 

 

539.744,30

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de  julho de 2010.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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