DECRETO Nº 3.238, de 16 de agosto de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições contidas na CI/ nº 037/2010, de 16 de agosto de 2010, emanada pela Coordenadoria de Controle Interno do Município de Piraí;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar os documentos utilizados na liquidação de despesa na Prefeitura Municipal de Piraí, às fases administrativa, sistêmica e contábil;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo administrativo nº 10.067/2010;
D E C R E T A :
Art. 1º – Ficam convalidados todos os atos praticados, até a presente data, com base nas normas e anexos contidos no Decreto nº 3.221, de 22 de julho de 2010.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.221, de 22 de julho de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de agosto de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais