DECRETO Nº 3.239, de 16 de agosto de 2010.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n° 974, de 01 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a insuficiência em diversas dotações do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964 em seus art. 40, 41, inciso I, 43 § 1º inciso II e § 3º,
CONSIDERANDO que e da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito adicional Suplementar no valor de R$-1.200.870,00 (um milhão, duzentos mil, oitocentos e setenta reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.8026.2006 |
31901601 |
010000 |
75.650,00 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
|||
1.03.0.04.122.8026.2011 |
33903600 |
010000 |
8.000,00 |
1.03.0.04.122.8026.2011 |
31901601 |
010000 |
16.280,00 |
SECERTARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.8026.2013 |
31901601 |
010000 |
66.700,00 |
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.8026.2019 |
31901601 |
010000 |
12.980,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|||
1.07.0.15.122.8026.2033 |
31901601 |
010000 |
48.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.8026.2037 |
31901601 |
010000 |
238.820,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
1.10.0.27.122.8026.2055 |
31901601 |
010000 |
22.470,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.122.8026.2074 |
31901601 |
010000 |
33.930,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.18.122.8026.2093 |
33903600 |
010000 |
880,00 |
1.14.0.18.122.8026.2093 |
31901601 |
010000 |
169.900,00 |
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO |
|||
1.16.0.04.124.8026.2190 |
31901601 |
010000 |
2.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.17.0.04.122.8026.2230 |
33903000 |
010000 |
50.000,00 |
1.17.0.04.122.8026.2230 |
33903900 |
010000 |
50.000,00 |
1.17.0.04.122.8026.2230 |
31901601 |
010000 |
23.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||
1.18.0.04.122.8026.2170 |
31901601 |
010000 |
4.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.8021.2052 |
33903600 |
010101 |
8.950,00 |
1.19.0.12.361.8021.2172 |
31901601 |
010000 |
87.970,00 |
1.19.0.12.361.8021.2052 |
31901601 |
011920 |
37.140,00 |
1.19.0.12.365.8021.2048 |
31901601 |
011819 |
4.960,00 |
1.19.0.12.365.8021.2048 |
31901601 |
011920 |
10.800,00 |
1.19.0.12.361.8021.2052 |
31901601 |
010101 |
23.320,00 |
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1.30.0.13.392.8007.1115 |
44905200 |
010000 |
44.000,00 |
1.30.0.13.392.8007.2053 |
33903000 |
010000 |
8.500,00 |
1.30.0.13.392.8007.2053 |
33903900 |
010000 |
8.500,00 |
1.30.0.13.391.8007.2225 |
33903600 |
010000 |
7.750,00 |
1.30.0.13.391.8007.2225 |
31901601 |
010000 |
11.770,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.50.0.26.452.8005.2142 |
33903900 |
010000 |
30.000,00 |
1.50.0.26.452.8027.2076 |
33903900 |
010000 |
30.000,00 |
1.50.0.26.782.8027.1116 |
33903900 |
010000 |
33.000,00 |
1.50.0.26.122.8027.2139 |
31901601 |
010000 |
29.900,00 |
TOTAL |
|
|
1.200.870,00
|
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação, conforme prevê o art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$- $- 11.408.357,09 (onze milhões, quatrocentos e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e nove centavos), justificados no resumo abaixo e demonstrativo anexo.
R E S U M O
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVÁVEL R$- 11.408.357,09
MENOS:
CRÉDITO ABERTO NO DECRETO N° 3.176, DE 04/05/2010 R$- 1.983,384,46
CRÉDITO ABERTO NO DECRETO N° 3.177, DE 04/05/2010 R$- 149.426,46
CRÉDITO ABERTO NO DECRETO N° 3.181, DE 20/05/2010 R$- 33.781,31
CRÉDITO ABERTO NO DECRETO N° 3.184, DE 27/05/2010 R$- 150.000,00
CRÉDITO ABERTO NO DECRETO N° 3.185, DE 27/05/2010 R$- 150.000,00
CRÉDITO ABERTO NO DECRETO N° 3.193, DE 14/06/2010 R$- 176.000,00
CRÉDITO ABERTO NO DECRETO N° 3.195, DE 14/06/2010 R$- 131.215,00
CRÉDITO ABERTO NO DECRETO N° 3.198, DE 14/06/2010 R$- 32.854,33
CRÉDITO ABERTO NO DECRETO N° 3.201, DE 25/06/2010 R$- 1.650.055,76
CRÉDITO ABERTO NO DECRETO N° 3.207, DE 29/06/2010 R$- 1.199.732,20
CRÉDITO ABERTO NO DECRETO N° 3.213, DE 15/07/2010 R$- 262.400,00
CRÉDITO ABERTO NO DECRETO N° 3.218, DE 21/07/2010 R$ - 69.000,00
CRÉDITO ABERTO NO DECRETO N° 3.225, DE 05/08/2010 R$- 1.630.150,00
CRÉDITO ABERTO NO DECRETO N° 3.229, DE 09/08/2010 R$- 418.245,90
CRÉDITO ABERTO NO DECRETO N° 3.237, DE 16/08/2010 R$- 344.102,50
CRÉDITO ABERTO NESTE DECRETO R$- 1.200.870,00
SALDO DISPONÍVEL R$- 1.827.139,17
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de agosto de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - 2010
1 - Receita estimada para o exercício de 2010:
R$-110.000.000,00
2 - VARIAÇÃO MENSAL NA ARRECADAÇÃO
MÊS ARRECADADA DUODÉCIMO PERCENTUAL
JANEIRO R$-11.418.909,74 R$-9.166.666,66 +24,57%
FEVEREIRO R$- 9.181.641,36 R$-9.166.666,66 +0,16%
MARÇO R$-10.076.046,57 R$-9.166.666,66 +9,92%
ABRIL R$- 9.792.854,70 R$-9.166.666,66 +6,83%
TOTAL R$-40.469.452,37 R$-36.666.666,64 +10,37%
3 – EXCESSO APURADO NOS QUATRO PRIMEIROS MESES
R$ - 40.469.452,37
R$ - 36.666.666,64
R$ - 3.802.785,73
4 – PROVÁVEL EXCESSO PARA O EXERCÍCIO DE 2010
Média mensal da arrecadação até abril/2010 (a) R$ - 10.117.363,09
Valor provável a ser arrecadado de maio a dez/2010 = (A x 8) R$- 80.938.904,72 Valor efetivamente arrecadado de janeiro a abril de 2010 R$- 40.469.452,37
Total provável a ser arrecadado até 12/2010 R$ 121.408.357,09
Reestimativa da receita para 2010 R$- 121.408.357,09
Receita Prevista para 2010 R$- 110.000.000,00
Provável excesso na arrecadação R$- 11.408.357,09
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