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 DECRETO Nº 3.328, de 03 de janeiro de 2011

 

Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2011 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 4.765.000,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e cinco mil reais).

D E C R E T A :

Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 4.765.000,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e cinco mil reais) .

Art. 2º - Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, na seguinte forma:

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/2011

398.000,00

Fevereiro

18/02/2011

397.000,00

Março

18/03/2011

397.000,00

Abril

20/04/2011

397.000,00

Maio

20/05/2011

397.000,00

Junho

20/06/2011

397.000,00

Julho

20/07/2011

397.000,00

Agosto

19/08/2011

397.000,00

Setembro

20/09/2011

397.000,00

Outubro

20/10/2011

397.000,00

Novembro

18/11/2011

397.000,00

Dezembro

20/12/2011

397.000,00

TOTAL

4.765.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de janeiro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito de Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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