DECRETO Nº 3.331, de 05 de janeiro 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-109.012,23 (cento e nove mil, doze reais e vinte e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
31909200
010000
457,33
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903600
010000
45.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.24.722.8010.2078
44905200
010000
30.000,00
1.08.0.04.122.8026.2037
31909200
010000
724,72
1.08.0.26.782.8027.2105
44905200
010000
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33901400
010000
5.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
1.13.3.16.482.8003.1109
33903000
010000
62,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31909200
010000
1.529,98
1.14.0.18.122.8026.2093
31919200
010000
123,68
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
31909200
010000
478,50
1.18.0.04.122.8026.2170
33909200
010000
734,65
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31909200
010000
2.230,09
1.19.0.12.361.8021.2172
31909200
010000
1.014,76
1.19.0.12.361.8021.2052
31909200
011819
1.107,93
1.19.0.12.365.8021.2048
31909200
010000
548,09
TOTAL
109.012,23
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
31901100
010000
457,33
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903900
010000
45.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901100
010000
724,72
1.08.0.04.722.8010.2078
33903000
010000
30.000,00
1.08.0.26.782.8027.2105
33903900
010000
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903900
010000
5.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
1.13.3.16.482.8003.1109
44905100
010000
62,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31901100
010000
1.653,66
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
31901100
010000
478,50
1.18.0.11.363.8021.2220
33903900
010000
734,65
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
010101
2.230,09
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
011819
1.107,93
1.19.0.12.361.8021.2172
31901100
010000
1.014,76
1.19.0.12.365.8021.2048
31901100
011920
548,09
TOTAL
109.012,23
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de janeiro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais