DECRETO Nº 3.335, de 13 de janeiro 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-85.755,81 (oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
33909200
010000
125,12
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33909200
010000
35.732,71
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
33903900
010000
1.000,00
1.18.0.22.661.8025.1103
44905100
010000
30.527,18
1.18.0.22.661.8025.1103
44905100
012424
0,47
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2172
33909200
010000
870,33
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
OUVIDORIA MUNICIPAL
1.40.0.04.131.8026.2114
31911300
010000
17.500,00
TOTAL
85.755,81
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
33903900
010000
125,12
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.28.845.0000.0102
33204700
010000
35.732,71
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.11.334.8025.1110
44905200
010000
31.527,65
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2172
33903900
010000
870,33
OUVIDORIA MUNICIPAL
1.40.0.04.131.8026.2114
31901100
010000
15.000,00
1.40.0.04.131.8026.2114
31901301
010000
2.500,00
TOTAL
85.755,81
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de janeiro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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