DECRETO Nº 3.341, de 25 de janeiro de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 030/2011 de 25/01/2011, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 01113/2011 de 25/01/2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Saúde, relativo ao exercício de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-2.060.731,17 (dois milhões, sessenta mil, setecentos e trinta e um reais e dezessete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.11.1.10.122.8002.2210
33901300
030203
5.000,00
1.11.1.10.122.8002.2210
33903000
030203
20.000,00
1.11.1.10.122.8002.2210
33903900
030203
20.158,33
1.11.1.10.126.8010.2198
33903000
031405
10.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.11.1.10.126.8010.2198
44905200
031405
10.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33901400
031405
5.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33903900
031405
20.000,00
1.11.1.10.126.8010.2198
33903000
031406
5.000,00
1.11.1.10.302.8002.2208
33901400
031406
20.000,00
1.11.1.10.302.8002.2208
33903900
031406
45.439,30
1.11.1.10.126.8010.2198
33903000
031407
10.000,00
1.11.1.10.126.8010.2198
33903900
031407
10.000,00
1.11.1.10.126.8010.2198
44905200
031407
5.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33901400
031407
3.000,00
1.11.1.10.304.8002.2211
33901400
031407
2.000,00
1.11.1.10.304.8002.2211
33903600
031407
5.000,00
1.11.1.10.304.8002.2211
33903900
031407
17.827,08
1.11.1.10.304.8002.2211
44905200
031407
34.739,00
1.11.1.10.122.8002.2210
33903000
031409
195.939,92
1.11.1.10.122.8002.2210
33903600
031409
30.000,00
1.11.1.10.122.8002.2210
33903900
031409
30.000,00
1.11.1.10.122.8002.2210
44905200
031409
75.000,00
1.11.1.10.126.8010.2198
44905200
031409
9.848,14
1.11.1.10.128.8002.2062
33901400
031409
20.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33903900
031409
10.000,00
1.11.1.10.363.8002.2184
33903000
031409
29.235,17
1.11.1.10.363.8002.2184
33903900
031409
170.000,00
1.11.1.10.303.8002.2209
33903000
031410
118.634,30
1.11.1.10.128.8002.2062
33901400
031411
2.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33903000
031411
22.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33903600
031411
2.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33903900
031411
10.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
44905200
031411
14.298,19
1.11.1.10.128.8002.2062
33901400
031412
10.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33903900
031412
10.000,00
1.11.1.10.302.8002.2208
33901400
031412
10.000,00
1.11.1.10.302.8002.2208
33903000
031412
50.000,00
1.11.1.10.302.8002.2208
33903600
031412
4.000,00
1.11.1.10.302.8002.2208
33903900
031412
53.299,56
1.11.1.10.302.8002.2208
44504200
031412
43.821,89
1.11.1.10.302.8002.2208
44905200
031412
100.000,00
1.11.1.10.301.8002.1107
44905200
030203
7.664,28
1.11.1.10.301.8002.1107
44905200
032323
67.587,19
1.11.1.10.301.8002.1107
44905200
039435
361.378,64
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.11.1.10.122.8002.2210
44905200
031414
1.200,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33901400
031414
1.513,31
1.11.1.10.128.8002.2062
33903000
030203
2.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33903000
032323
2.391,05
1.11.1.10.128.8002.2062
33903000
039435
3.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33903600
030203
3.174,11
1.11.1.10.128.8002.2062
33903600
032323
52.682,64
1.11.1.10.128.8002.2062
33903600
039435
8.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33903900
030203
13.326,29
1.11.1.10.128.8002.2062
33903900
032323
79.617,37
1.11.1.10.128.8002.2062
33903900
039435
15.935,17
1.11.1.10.301.8002.2207
33903000
031405
30.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33903900
031405
30.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
44905200
031405
29.269,04
1.11.1.10.302.8002.2208
33903000
031406
20.000,00
1.11.1.10.304.8002.2211
33903000
031407
33.751,20
1.11.1.10.363.8002.2184
33903600
031409
20.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33901400
031411
10.000,00
TOTAL
2.060.731,17
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de janeiro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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