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DECRETO Nº 3.341, de 25 de janeiro de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 030/2011 de 25/01/2011, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 01113/2011 de 25/01/2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Saúde, relativo ao exercício de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-2.060.731,17 (dois milhões, sessenta mil, setecentos e trinta e um reais e dezessete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

33901300

030203

5.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

030203

20.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

030203

20.158,33

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

031405

10.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031405

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031405

5.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031405

20.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

031406

5.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

031406

20.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

031406

45.439,30

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

031407

10.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

031407

10.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031407

5.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031407

3.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33901400

031407

2.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903600

031407

5.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

031407

17.827,08

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

031407

34.739,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

031409

195.939,92

1.11.1.10.122.8002.2210

33903600

031409

30.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

031409

30.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

031409

75.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031409

9.848,14

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031409

20.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031409

10.000,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903000

031409

29.235,17

1.11.1.10.363.8002.2184

33903900

031409

170.000,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

031410

118.634,30

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031411

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

031411

22.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903600

031411

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

031411

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031411

14.298,19

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031412

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031412

10.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

031412

10.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

031412

50.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

031412

4.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

031412

53.299,56

1.11.1.10.302.8002.2208

44504200

031412

43.821,89

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

031412

100.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

030203

7.664,28

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

032323

67.587,19

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

039435

361.378,64

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

031414

1.200,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031414

1.513,31

1.11.1.10.128.8002.2062

33903000

030203

2.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903000

032323

2.391,05

1.11.1.10.128.8002.2062

33903000

039435

3.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

030203

3.174,11

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

032323

52.682,64

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

039435

8.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

030203

13.326,29

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

032323

79.617,37

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

039435

15.935,17

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

031405

30.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

031405

30.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031405

29.269,04

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

031406

20.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

031407

33.751,20

1.11.1.10.363.8002.2184

33903600

031409

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

031411

10.000,00

TOTAL

   

2.060.731,17

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de janeiro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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