DECRETO Nº 3.401, 19 de maio de 2011
Regulamenta o disposto no art. 177 da Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 177 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piraí;
CONSIDERANDO a necessidade de observância da ampla defesa e contraditório nos processos administrativos disciplinares;
CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência e a necessidade do bom andamento da Administração Pública;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica instituída, nos termos da Lei acima, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, com todas as atribuições previstas em Lei.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo será constituída por 03 (três) servidores do Município, designados por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de maio de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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