DECRETO Nº 3.348, de 17 de fevereiro 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-196.355,00 (cento e noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.131.8026.2109
33903000
010000
1.240,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.452.8027.2039
33903900
010000
160.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.08.244.8027.2107
44905100
010000
23.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903000
010000
11.650,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.365.8021.2048
31909400
010000
465,00
TOTAL
196.355,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.131.8026.2109
33903200
010000
1.240,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
160.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.08.244.8027.2107
33903900
010000
23.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8024.2081
33903000
010000
7.650,00
1.12.0.20.602.8024.2148
33903900
010000
4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.365.8021.2048
31901100
010101
465,00
TOTAL
196.355,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de fevereiro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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