
DECRETO Nº 3.348, de 17 de fevereiro 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-196.355,00 (cento e noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1.02.0.04.131.8026.2109 33903000 010000 1.240,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 1.07.0.15.452.8027.2039 33903900 010000 160.000,00 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1.08.0.08.244.8027.2107 44905100 010000 23.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.12.0.20.122.8026.2074 33903000 010000 11.650,00 
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.0.12.365.8021.2048 31909400 010000 465,00 TOTAL 196.355,00 
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1.02.0.04.131.8026.2109 33903200 010000 1.240,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1.05.0.04.123.8026.2019 31901100 010000 160.000,00 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1.08.0.08.244.8027.2107 33903900 010000 23.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.12.0.20.602.8024.2081 33903000 010000 7.650,00 1.12.0.20.602.8024.2148 33903900 010000 4.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.0.12.365.8021.2048 31901100 010101 465,00 TOTAL 196.355,00 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de fevereiro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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