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DECRETO Nº 3.349, de 17 de fevereiro de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

 

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0062/2011 de 17/02/2011, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 02399/2011, de 17/02/2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

030203

4.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010203

240.710,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33901400

030203

5.730,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

010203

812.210,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33504100

031412

80.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010000

26.440,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

010000

30.910,00

TOTAL

   

1.200.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

31901100

010203

240.710,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

030203

9.730,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31901100

010203

812.210,00

1.11.1.10.302.8002.2208

31901100

010000

26.440,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

031412

80.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

31901100

010000

30.910,00

TOTAL

   

1.200.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de fevereiro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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