DECRETO Nº 3.366, de 16 de março de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0076/2011 de 16/03/2011, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 03744, de 16/03/2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-180.000,00 (cento e oitenta mil reais) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.11.1.10.301.8002.1107
44905100
011408
180.000,00
TOTAL
180.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Excesso de Arrecadação proveniente do ingresso de recursos de Investimentos – Fundo Nacional de Saúde, para realização do Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais