DECRETO Nº 3.376, de 29 de março de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0117/2011 de 29/03/2011, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 04398, de 29/03/2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso II da Lei n° 4.320/64;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.11.1.10.304.8002.2211 |
33903000 |
011407 |
3.000,00 |
1.11.1.10.304.8002.2211 |
33903900 |
011407 |
10.000,00 |
1.11.1.10.128.8002.2062 |
33901400 |
011407 |
4.000,00 |
1.11.1.10.128.8002.2062 |
33903900 |
011407 |
8.000,00 |
TOTAL |
|
|
25.000,00
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Excesso de Arrecadação proveniente do ingresso de recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde para Vigilância em Saúde.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de março de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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