Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.396, de 05 de maio de 2011

 

Convocação da 1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente de Piraí.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente de Piraí, a realizar-se na Câmara Municipal de Piraí, no dia 03 de junho de 2011.

Art. 2º - A realização da 1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente de Piraí será coordenada por uma Comissão organizadora constituída por representantes da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Conselheiros do Meio Ambiente, sendo:

Edivane Castilho Lage – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

Leônidas Rostirola César – Rotary Club de Piraí

Marco Aurélio de Andrade – Associação de Moradores de Rosa Machado

Jamir Pereira Teixeira – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

Maria Jacinta R. C. das Neves - Secretaria Municipal de Promoção Social

Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente terá como objetivo geral a definição de diretrizes para Políticas Integradas, abordando questões de Meio Ambiente e Saúde a partir da atuação transversal dos vários setores envolvidos com os temas.

Parágrafo Único – O tema da 1ª Conferencia Municipal de Meio Ambiente de Piraí, será “Meio Ambiente e Saúde”, e os subtemas, “Saneamento Básico; Controle de Poluição: (poluição das águas, poluição sonora); Queimadas e Dengue.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de maio de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.