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DECRETO Nº 3.408, de 03 de junho de 2011

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

 

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0195/2011, de 03/06/2011, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 07889, de 03/06/2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-310.000,00 (trezentos e dez mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

33903600

010203

72.560,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

011405

30.675,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

010000

5.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011405

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

26.463,60

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

010000

48.574,66

1.11.1.10.125.8002.2168

33903000

031409

12.169,19

1.11.1.10.125.8002.2168

33903600

031409

3.000,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33903900

031409

30.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44903900

011405

15.525,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.126.8010.2198

44903900

011406

3.105,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

011406

6.135,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44504200

010000

46.792,55

TOTAL

   


310.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

82.663,60

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

010203

72.560,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

9.240,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

010000

5.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33909200

010000

95.367,21

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

031409

45.169,19

TOTAL

   


310.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de junho de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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