DECRETO Nº 3.411, de 03 de junho de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-405.710,00 (quatrocentos e cinco mil, setecentos e dez reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
33903000
010000
1.000,00
1.02.0.04.131.8026.2109
33903000
010000
1.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.08.244.8003.2085
33903000
010000
9.390,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.813.8007.2146
33903900
010000
370.000,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.128.8026.2159
33903500
010000
10.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.22.661.8025.2032
44905100
010000
14.320,00
TOTAL
405.710,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.131.8026.2109
33903600
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.28.845.0000.0102
33204700
010000
230.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901100
010000
140.000,00
1.08.0.24.722.8010.2078
33903000
010000
9.390,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.128.8026.2159
33901400
010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.22.661.8025.2032
33903900
010000
14.120,00
1.18.0.23.691.8025.2219
33903900
010000
200,00
TOTAL
405.710,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de junho de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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