DECRETO Nº 3.417, de 13 de junho 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica considerado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais os dias 23 Corpus Christi e 24 de junho do corrente exercício, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de junho de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais