DECRETO Nº 3.421, de 15 de junho de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0217/2011 de 15/06/2011, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 08396, de 15/06/2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso II da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.002, de 12 de julho de 2010 em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.11.1.10.128.8002.2062
33901400
011412
10.000,00
1.11.1.10.128.8002.2062
33903900
011412
10.000,00
1.11.1.10.302.8002.2208
33504100
011412
300.000,00
1.11.1.10.302.8002.2208
44504200
011412
300.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33901400
011412
20.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33903000
011412
60.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33903600
011412
8.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
33903900
011412
150.000,00
1.11.1.10.301.8002.2207
44905200
011412
30.000,00
TOTAL
888.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Excesso de Arrecadação proveniente do ingresso de recursos oriundos do PAHI – Programa de Apoio aos Hospitais do Interior 2011.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de junho de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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