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DECRETO Nº 3.433, de 28 de junho de 2011

 

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, área de terra, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situada no 1º Distrito deste Município e Comarca de Piraí, a ser desmembrado de uma de área de terra de formato irregular com 683.750,00m² que encontra-se registrada no livro de transcrição de Transmissões, às fls. 67Vº, sob o número de ordem 167, no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, de propriedade de Cia. Carris Luz e Força do Rio de Janeiro, tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social, tudo conforme planta baixa situacional elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária PT. 1050.04.122.8016.1007 - ED 45906100, do orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de junho de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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