DECRETO Nº 3.461, de 15 de agosto de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-161.880,90 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e noventa centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
33903000
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903900
010000
10.000,00
1.05.0.04.123.8026.2019
33903300
010000
8.785,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8027.1012
44905100
010000
42.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33901400
010000
500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.542.8002.2086
33903000
010000
300,00
1.14.0.18.542.8002.2086
33903900
010000
47.781,90
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.128.8026.2159
33901400
010000
10.000,00
1.16.0.04.128.8026.2159
33903900
010000
35.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.122.8021.1021
44905200
010000
246,00
1.19.0.12.361.8021.2065
33903900
010101
1.200,00
1.19.0.12.361.8021.2065
33903900
011548
416,00
1.19.0.12.366.8021.2051
33903000
011548
856,00
1.19.0.12.363.8021.2175
33901300
010000
2.796,00
TOTAL
161.880,90
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
33903600
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903600
010000
18.785,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8027.1012
33903900
010000
42.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903600
010000
500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.452.8002.2106
33903900
010000
48.081,90
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.126.8010.2189
44905100
010000
10.000,00
1.16.0.04.128.8026.2159
33903500
010000
35.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.363.8021.2175
33903900
010000
3.042,00
1.19.0.12.365.8021.2048
33903900
010101
1.200,00
1.19.0.12.367.8021.2111
33903000
011548
1.272,00
TOTAL
161.880,90
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de agosto de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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