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DECRETO Nº 3.461, de 15 de agosto de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-161.880,90 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e noventa centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903000

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33903900

010000

10.000,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33903300

010000

8.785,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8027.1012

44905100

010000

42.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33901400

010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.8002.2086

33903000

010000

300,00

1.14.0.18.542.8002.2086

33903900

010000

47.781,90

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.128.8026.2159

33901400

010000

10.000,00

1.16.0.04.128.8026.2159

33903900

010000

35.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8021.1021

44905200

010000

246,00

1.19.0.12.361.8021.2065

33903900

010101

1.200,00

1.19.0.12.361.8021.2065

33903900

011548

416,00

1.19.0.12.366.8021.2051

33903000

011548

856,00

1.19.0.12.363.8021.2175

33901300

010000

2.796,00

TOTAL

   


161.880,90

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903600

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33903600

010000

18.785,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8027.1012

33903900

010000

42.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903600

010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.452.8002.2106

33903900

010000

48.081,90

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.126.8010.2189

44905100

010000

10.000,00

1.16.0.04.128.8026.2159

33903500

010000

35.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.363.8021.2175

33903900

010000

3.042,00

1.19.0.12.365.8021.2048

33903900

010101

1.200,00

1.19.0.12.367.8021.2111

33903000

011548

1.272,00

TOTAL

   


161.880,90

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de agosto de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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