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DECRETO Nº 3.467, de 26 de agosto de 2011

 

Convoca a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Presidencial de 08 de Julho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, e no Decreto Estadual de nº 43.020, de 09 de junho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, a se realizar no dia 04 de outubro de 2011, no município de Piraí, com o tema: "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial.

Parágrafo único - A Conferência terá como objetivos:

I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e

VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil.

Art. 2º - A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a se realizar no dia 04 e Outubro de 2011 na cidade de Piraí.

Art. 3º - A Conferência será presidida pela Coordenadora de Controle Interno do Município ou, em sua ausência, pelo Chefe de Divisão de Avaliação de Gestão e Normatização.

Art. 4º - A coordenação da Conferência será de responsabilidade da Coordenadora de Controle Interno, com a colaboração direta da Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria de Promoção Social.

Art. 5º - O regimento interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pelo Presidente da Conferência, e disporá sobre:

I - a organização e o funcionamento da Conferência; e

II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.

Parágrafo único - O regimento interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.

Art. 6º - As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Piraí.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de agosto de 2011.

 

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Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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