DECRETO Nº 3.471, de 26 de agosto de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-101.147,87 (cento e um mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31909400
010000
1.740,15
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
7.100,00
1.08.0.04.122.8026.2037
33903900
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.1077
44905100
010000
81.307,72
1.17.0.04.122.8026.1077
44905200
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
5.000,00
TOTAL
101.147,87
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31901100
010000
1.740,15
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903600
010000
5.000,00
1.08.0.04.244.8027.2107
33903900
010000
7.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33901400
010000
2.000,00
1.17.0.04.122.8026.2230
33903600
010000
5.000,00
1.17.0.04.122.8026.2230
33903900
010000
59.000,00
1.17.0.04.125.8026.2228
33903000
010000
1.000,00
1.17.0.04.125.8026.2228
33903900
010000
4.000,00
1.17.0.04.126.8010.2229
33903900
010000
8.517,72
1.17.0.04.128.8026.2162
33903900
010000
2.790,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
010101
5.000,00
TOTAL
101.147,87
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de agosto de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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