
DECRETO Nº 3.472, de 01 de setembro de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-232.114,00 (duzentos e trinta e dois mil, cento e quatorze reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 1.07.0.15.122.8026.2033 33903900 010000 5.000,00 1.07.0.15.122.8027.1012 33903900 010000 76.900,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.10.0.27.122.8026.2055 33903000 010000 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.12.0.20.122.8026.2074 33903000 010000 15.580,00 1.12.0.20.128.8026.2038 33901400 010000 1.600,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.0.12.361.8010.2201 44905200 011548 10.000,00 1.19.0.12.365.8021.2048 33903000 011548 1.284,00 1.19.0.12.361.8010.2201 33903600 011548 99.750,00 1.19.0.12.361.8010.2201 33901300 010000 20.000,00 TOTAL 232.114,00 
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.04.0.04.122.8026.2013 31901100 010000 76.900,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 1.07.0.15.122.8026.2033 33901400 010000 5.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.10.0.27.128.8026.2103 33903900 010000 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.12.0.20.128.8026.2038 33903300 010000 1.600,00 1.12.0.20.604.8024.2127 33903600 010000 3.910,00 1.12.0.20.604.8024.2127 33903900 010000 11.670,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.0.12.361.8010.2201 33903900 011548 99.750,00 1.19.0.12.361.8021.1024 44905100 011548 10.000,00 1.19.0.12.361.8021.2052 33903600 010000 20.000,00 1.19.0.12.366.8021.2051 44905200 011548 1.284,00 TOTAL 232.114,00 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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