Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.475, de 06 de setembro de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º, inciso I, da Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 190/2011, de 05/09/2011, da Presidência da Câmara Municipal de Piraí, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 11.912, de 05/09/2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ

     

1.01.0.01.031.8019.1001

44905100

010000

400.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

31901100

010000

145.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

31901301

010000

19.000,00

TOTAL

   

564.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ

     

1.01.0.01.031.8019.1002

44905200

010000

79.300,00

1.01.0.01.031.8019.2001

31909400

010000

2.500,00

1.01.0.01.031.8019.2001

31911300

010000

12.600,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33901400

010000

258.900,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33903200

010000

5.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33903500

010000

10.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33903600

010000

6.200,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33903900

010000

140.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33909200

010000

5.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33909300

010000

2.500,00

1.01.0.01.122.8019.2003

33904900

010000

2.000,00

1.01.0.01.128.8019.2002

33903900

010000

40.000,00

TOTAL

   

564.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de setembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.