DECRETO Nº 3.486, de 20 de setembro de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-7.140,00 (sete mil, cento e quarenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.13.1.08.126.8010.2197
44905200
010000
6.000,00
1.13.1.08.244.8003.2216
33901300
010000
840,00
1.13.1.08.244.8003.2216
33903600
012926
300,00
TOTAL
7.140,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.13.1.08.122.8026.1098
44905100
010000
2.000,00
1.13.1.08.125.8026.2119
33904800
010000
2.000,00
1.13.1.08.128.8026.2179
33903900
010000
2.000,00
1.13.1.08.244.8003.2216
33903600
010000
90,00
1.13.1.08.244.8003.2216
44905200
010000
750,00
1.13.1.08.244.8003.2216
33903600
032926
300,00
TOTAL
7.140,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de setembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais