DECRETO Nº 3.509, de 08 de novembro de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0399/2011, de 08/11/2011, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 14.780, de 08/11/2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$-300.000,00 (trezentos mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.11.1.10.301.8002.2207 |
33903900 |
011405 |
90.000,00 |
1.11.1.10.301.8002.2207 |
44905200 |
011405 |
40.000,00 |
1.11.1.10.304.8002.2211 |
33903000 |
011407 |
2.000,00 |
1.11.1.10.304.8002.2211 |
33903900 |
011407 |
2.200,00 |
1.11.1.10.302.8002.2208 |
33903900 |
031406 |
10.000,00 |
1.11.1.10.128.8002.2062 |
33901400 |
030203 |
24,00 |
1.11.1.10.128.8002.2062 |
33901400 |
032323 |
776,00 |
1.11.1.10.302.8002.2061 |
33504300 |
010203 |
108.000,00 |
1.11.1.10.126.8010.2198 |
33903900 |
010203 |
47.000,00 |
TOTAL |
300.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.11.1.10.128.8002.2062 |
33903900 |
011406 |
11.200,00 |
1.11.1.10.301.8002.1107 |
44905200 |
011408 |
100.000,00 |
1.11.1.10.302.8002.2208 |
33903900 |
011412 |
68.000,00 |
1.11.1.10.302.8002.2208 |
33903000 |
031412 |
50.000,00 |
1.11.1.10.128.8002.2062 |
33903900 |
030203 |
24,00 |
1.11.1.10.128.8002.2062 |
33903900 |
032323 |
50.776,00 |
1.11.1.10.128.8002.2062 |
33903900 |
039435 |
10.000,00 |
1.11.1.10.302.8002.2208 |
33903000 |
031406 |
10.000,00 |
TOTAL |
300.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de novembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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