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DECRETO Nº 3.509, de 08 de novembro de 2011

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

 

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0399/2011, de 08/11/2011, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 14.780, de 08/11/2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-300.000,00 (trezentos mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

90.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011405

40.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

2.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

011407

2.200,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

031406

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

030203

24,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

032323

776,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

010203

108.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

010203

47.000,00

TOTAL

   

300.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011406

11.200,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

011408

100.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011412

68.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

031412

50.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

030203

24,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

032323

50.776,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

039435

10.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

031406

10.000,00

TOTAL

   

300.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de novembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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