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DECRETO Nº 3.585, de 26 de abril de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-141.271,11 (cento e quarenta e um mil, duzentos e setenta e um reais e onze centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31909400

010000

2.500,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

33903900

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.04.126.8010.2193

44905200

010000

2.670,00

1.10.0.27.122.8026.1028

44905200

010000

3.330,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903000

010000

7.245,00

1.12.0.20.606.8024.2034

33903200

010000

3.491,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.452.8002.2106

33903900

010000

110.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

31909400

010000

8.312,75

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31909400

010000

1.222,36

TOTAL

   

141.271,11

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901100

010000

112.500,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

33903600

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.128.8026.2103

33901400

010000

3.000,00

1.10.0.27.128.8026.2103

33903900

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.8024.2079

33903900

010000

3.491,00

1.12.0.20.602.8024.2148

33903000

010000

7.245,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

31911300

010000

8.312,75

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901100

010000

1.222,36

TOTAL

   

141.271,11

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de abril de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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