Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.638, de 24 de julho de 2012

 

Altera o Decreto nº 3.597, de 06 de junho de 2012.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista os dispositivos da Lei Complementar nº 31, de 04 de junho de 2012.

D E C R E T A :

Art. 1º - Os artigos 5º e 6º, do Decreto nº 3.597, de 06 de junho de 2012, passam a viger com a seguinte redação:

Art. 5º - (........)

§ 1º - (........)

I - (........);

II – (........)

§ 2º - REVOGADO

I - REVOGADO

II – REVOGADO.

§ 3º - Na hipótese do inciso II do parágrafo 1º, se o serviço não for prestado e o sinal ou adiantamento for devolvido ao cliente, o contribuinte deverá cancelar a NFS-e emitida, nos termos do art. 16.

Art. 6º - (........)

§ 1º - (........)

I – (........);

II – (........).

III – os prestadores de serviços de fora do Município de Piraí, sempre que executar serviço no território do Município de Piraí ou quando receber adiantamento, sinal ou pagamento antecipados, inclusive em bens ou direitos para executar serviço no território do Município de Piraí.”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.