DECRETO Nº 3.770, de 18 de março de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-106.428,52 (cento e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.1040
44905200
010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.128.8026.2050
33903900
010000
4.847,25
1.30.0.13.391.8007.2225
33901400
010000
3.500,00
1.30.0.13.392.8007.2053
33909200
010000
131,27
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.08.244.8003.2085
33903900
010000
7.950,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8024.2079
33903000
010000
80.000,00
TOTAL
106.428,52
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
7.950,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8024.2031
33903000
010000
20.000,00
1.12.0.20.602.8024.2031
44905200
010000
10.00,00
1.12.0.20.602.8024.2079
33903900
010000
20.000,00
1.12.0.20.602.8024.2148
33903000
010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
33903000
010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.128.8026.2050
33901400
010000
3.200,00
1.30.0.13.391.8007.2225
33903000
010000
300,00
1.30.0.13.391.8007.2225
33903600
010000
4.847,25
1.30.0.13.392.8007.2053
33903900
010000
131,27
TOTAL
106.428,52
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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