DECRETO Nº 3.775, de 25 de março de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.389.110,85 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, cento e dez reais e oitenta e cinco centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
33903600
010000
7.000,00
1.02.0.04.122.8026.2006
31901600
010000
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31911300
010000
508.079,12
1.05.0.04.123.8026.2019
33903600
010000
7.000,00
1.05.0.04.123.8026.2019
33919700
010000
322.720,02
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31901600
010000
20.000,00
1.07.0.15.122.8026.2033
33903600
010000
4.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901600
010000
200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
31901600
010000
20.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
31901600
010000
8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31901600
010000
124.811,71
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
31901600
010000
23.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.122.8021.1021
33903000
011548
6.500,00
1.19.0.12.361.8021.2052
31901301
010101
29.000,00
1.19.0.12.365.8021.2048
31901301
010101
17.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31901600
010000
24.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31901600
010000
36.000,00
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
33903600
010000
5.000,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
33903600
010000
7.000,00
TOTAL
1.389.110,85
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31901301
010000
140.000,00
1.02.0.04.122.8026.2006
31911300
010000
15.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
31901301
010000
10.000,00
1.03.0.04.122.8026.2011
31911300
010000
13.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
31901301
010000
15.000,00
1.04.0.04.122.8026.2013
31911300
010000
50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901301
010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31901100
010000
50.000,00
1.07.0.15.122.8026.2033
31901301
010000
25.000,00
1.07.0.15.122.8026.2033
31911300
010000
35.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901301
010000
25.000,00
1.08.0.04.122.8026.2037
31911300
010000
165.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
31911300
010000
15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
31901301
010000
35.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31901301
010000
10.000,00
1.14.0.18.122.8026.2093
31911300
010000
90.000,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
31901301
010000
3.000,00
1.16.0.04.124.8026.2190
31911300
010000
7.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIENCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
31901301
010000
5.000,00
1.17.0.04.122.8026.2230
31911300
010000
25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
011819
6.500,00
1.19.0.12.361.8021.2052
31911300
010101
46.000,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31901301
010000
70.000,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31901600
010000
90.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31901300
010000
10.000,00
OUVIDORIA MUNICIPAL
1.40.0.04.126.8010.2205
33903900
010000
5.000,00
1.40.0.04.126.8010.2205
44905200
010000
25.000,00
1.40.0.04.128.8026.2117
33901400
010000
20.000,00
1.40.0.04.128.8026.2117
33903600
010000
5.000,00
1.40.0.04.128.8026.2117
33903900
010000
5.000,00
1.40.0.04.131.8026.1035
44905200
010000
30.000,00
1.40.0.04.131.8026.2114
31901100
010000
194.922,00
1.40.0.04.131.8026.2114
31901301
010000
14.204,00
1.40.0.04.131.8026.2114
31901600
010000
1.000,00
1.40.0.04.131.8026.2114
31909400
010000
110,85
1.40.0.04.131.8026.2114
31911300
010000
25.374,00
1.40.0.04.131.8026.2114
33901400
010000
10.000,00
1.40.0.04.131.8026.2114
33903000
010000
5.000,00
1.40.0.04.131.8026.2114
33903200
010000
5.000,00
1.40.0.04.131.8026.2114
33903600
010000
18.000,00
1.40.0.04.131.8026.2114
33903900
010000
22.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31911300
010000
18.000,00
TOTAL
1.389.110,85
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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