DECRETO Nº 3.829, de 24 de junho de 2013
Regulamenta o Art. 158, Parágrafo Único da Lei 1.104, de 18 de dezembro de 2012, estabelecendo a revisão do Plano de Amortização para o Ano de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parágrafo Único do art. 158 da Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º - A revisão do plano de amortização para o ano de 2013, indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2013 e aprovado pelo Conselho Municipal de Previdência, dar-se-á em conformidade com as disposições deste Decreto.
Art. 2º - Fica revisado, a partir de 01 de junho de 2013, o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial de que trata o artigo 158 da Lei 1.104/2012, cuja planilha de amortização consta do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único - O passivo atuarial, no valor de R$ 18.671.120,17 (dezoito milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e vinte reais e dezessete centavos), será amortizado no curso de 31 anos, com valor mensal de R$ 54.813,26 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e treze reais e vinte e seis centavos), para o exercício de 2013 e valores sucessivos apresentados no plano de amortização por aporte, anexo único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 3.829/2013
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO |
||
Ano |
Aporte Anual |
Aporte Mensal |
2013 |
657.759,07 |
54.813,26 |
2014 |
715.064,86 |
59.588,74 |
2015 |
773.450,99 |
64.454,25 |
2016 |
832.933,34 |
69.411,11 |
2017 |
893.527,99 |
74.460,67 |
2018 |
955.251,24 |
79.604,27 |
2019 |
1.018.119,60 |
84.843,30 |
2020 |
1.082.149,80 |
90.179,15 |
2021 |
1.147.358,80 |
95.613,23 |
2022 |
1.213.763,76 |
101.146,98 |
2023 |
1.281.382,08 |
106.781,84 |
2024 |
1.350.231,40 |
112.519,28 |
2025 |
1.420.329,56 |
118.360,80 |
2026 |
1.491.694,66 |
124.307,89 |
2027 |
1.564.345,03 |
130.362,09 |
2028 |
1.638.299,24 |
136.524,94 |
2029 |
1.713.576,10 |
142.798,01 |
2030 |
1.790.194,67 |
149.182,89 |
2031 |
1.868.174,25 |
155.681,19 |
2032 |
1.947.534,40 |
162.294,53 |
2033 |
1.967.009,74 |
163.917,48 |
2034 |
1.986.679,84 |
165.556,65 |
2035 |
2.006.546,64 |
167.212,22 |
2036 |
2.026.612,10 |
168.884,34 |
2037 |
2.046.878,22 |
170.573,19 |
2038 |
2.067.347,01 |
172.278,92 |
2039 |
2.088.020,48 |
174.001,71 |
2040 |
2.108.900,68 |
175.741,72 |
2041 |
2.129.989,69 |
177.499,14 |
2042 |
2.151.289,58 |
179.274,13 |
2043 |
2.172.802,48 |
181.066,87 |
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