
DECRETO Nº 3.936, de 04 de dezembro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-541.779,01 (quinhentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e nove reais e um centavo), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.17.0.04.122.8026.2230 33901400 010000 1.730,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.0.12.361.8021.2223 33903900 010101 3.862,32 1.19.0.12.361.8021.2222 33901400 011548 60,00 1.19.0.12.361.8021.1024 44906100 010101 30.345,56 1.19.0.12.361.8021.1023 44905200 010101 447.425,00 1.19.0.12.361.8021.2052 33903000 010101 52.988,13 1.19.0.12.361.8021.2052 33903900 010101 4.800,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.30.0.13.391.8007.2225 33903900 010000 568,00 TOTAL 541.779,01 
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.17.0.04.122.8026.2230 33903000 010000 2.298,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.0.12.361.8021.1023 44905200 011548 4.800,00 1.19.0.12.361.8021.1024 33903900 011548 241.800,00 1.19.0.12.361.8021.1024 44905100 010000 72.952,87 1.19.0.12.361.8021.2223 33903000 011548 6.739,52 1.19.0.12.361.8021.2223 33903900 010000 3.862,32 1.19.0.12.365.8021.1033 44905100 010000 209.266,30 1.19.0.12.361.8021.2222 33901300 011548 60,00 TOTAL 541.779,01 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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