
DECRETO Nº 3.951, de 23 de dezembro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso II da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.080, de 17 de julho de 2012 em seu artigo 13, § 1º;
... § 1º - Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-364.950,78 (trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.0.12.361.8021.2052 31901100 011819 236.336,13 1.19.0.12.361.8021.2052 31901600 011920 11.005,26 1.19.0.12.365.8021.2048 31901100 011819 74.785,47 1.19.0.12.365.8021.2048 31901100 011920 42.823,92 TOTAL 364.950,78 
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente dos recursos oriundos de Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério - FUNDEB.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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