DECRETO Nº 3.985, de 18 de fevereiro de 2014.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-209.340,29 (duzentos e nove mil, trezentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
PROCURADORIA JURÍDICA |
|||
1.03.0.04.122.0016.2302 |
33903900 |
010000 |
500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|||
1.16.0.15.452.0006.2428 |
33903000 |
010000 |
81.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0016.2301 |
33901400 |
010000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.363.0012.2400 |
33903900 |
010000 |
117.440,29 |
TOTAL |
209.340,29
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0016.2301 |
33903900 |
010000 |
10.000,00 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
|||
1.03.0.04.122.0016.2302 |
44905200 |
010000 |
500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|||
1.16.0.15.451.0006.1358 |
44905100 |
010000 |
30.000,00 |
1.16.0.15.451.0006.2427 |
33903000 |
010000 |
30.000,00 |
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL |
|||
1.16.1.15.182.0016.2319 |
31901100 |
010000 |
20.000,00 |
1.16.1.15.182.0016.2319 |
31911300 |
010000 |
1.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.306.0012.2479 |
33903200 |
010000 |
117.440,29 |
TOTAL |
209.304,29
|
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de fevereiro de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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