DECRETO Nº 3.987, de 21 de fevereiro de 2014.
Convoca a 1ª. Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 482, de 29 de outubro de 2013, do Ministério da Integração Nacional, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – 2ª CNPDC;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª. Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil – 1ª. CMPDC, a se realizar no dia 11 de março de 2014, no Município de Piraí com o tema: “Proteção e Defesa Civil: novos paradigmas para o Sistema Nacional”, como etapa preparatória da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo único. A 1ª. CMPDC terá como objetivos:
I – Promover, incentivar e divulgar o debate sobre novos paradigmas para a proteção e a defesa civil;
II – Avaliar a ação governamental, em especial quanto à implementação dos instrumentos jurídicos e demais dispositivos trazidos pela Lei nº 12.608 de 10 de abril de 2012.
III – Propor princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
IV – Promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC.
V – Fortalecer e estabelecer formas de participação e controle social na formulação e implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, inclusive do Conselho Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º. A 1ª. CMPDC encaminhará propostas e elegerá delegados (as) para a Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º. A 1ª. CMPDC será presidida pelo Coordenador da Defesa Civil Municipal ou, em sua ausência, pelo Coordenador Administrativo da Defesa Civil Municipal.
Art. 4º. A Coordenação da 1ª. CMPDC será de responsabilidade do Coordenador da Defesa Civil Municipal.
Art. 5º. O Regulamento da 1ª. CMPDC será elaborado por Comissão Organizadora em observância ao Regimento Interno Nacional e disporá sobre:
I – a organização e o funcionamento da Conferência;
II – o processo democrático de escolha de seus (suas) delegados (as), representantes da Sociedade Civil, do Poder Público e de Agentes de Defesa Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Científica.
Parágrafo único. O Regulamento a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo plenário da Conferência.
Art. 6º. As despesas com a organização e realização da 1ª. CMPDC correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Piraí.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de fevereiro de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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