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DECRETO Nº 3.993, de  20 de março de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-202.220,30 (duzentos e dois mil, duzentos e vinte reais e trinta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

2.000,00

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

33903900

010000

950,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31909400

010000

400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903000

010000

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903900

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33901400

010000

16.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

33903900

010000

5.000,00

1.19.0.12.363.0012.2400

33903900

010000

60.000,00

1.19.0.12.363.0012.2400

33903000

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31909400

010000

2.540,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31909400

010000

4.330,00

TOTAL

   

 

202.220,30

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

010000

2.540,30

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.126.0015.2341

44905200

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

010000

4.330,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

33903600

010000

950,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

010000

400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.512.0011.1348

33903000

010000

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903000

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33903000

010000

16.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

010000

60.000,00

1.19.0.12.361.0016.1321

44905200

010101

10.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33903600

010000

5.000,00

TOTAL

   

 

202.220,30

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de março de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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