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DECRETO Nº 4.002, de  08 de abril de 2014.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

 

                                   CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 144/2014, de 08/04/2014, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 05720, de  08/04/2014;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                  

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no  valor de

R$ 2.338.079,00 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil e setenta e nove reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

      

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

010000

10.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

31900400

010202

36.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

010000

15.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

010000

40.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

44905200

011412

5.300,00

1.10.1.10.305.0010.2310

44905200

011407

41.715,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31903400

010202

1.800.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31903400

011405

300.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

44905200

010000

50.064,00

1.10.1.10.303.0016.1315

33904800

010000

40.000,00

 

TOTAL

 

 


2.338.079,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                        Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

      

1.10.1.10.126.0014.2349

33903000

011407

2.500,00

1.10.1.10.126.0014.2349

33903900

011407

628,00

1.10.1.10.126.0014.2349

44905200

011407

15.759,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

010202

1.800.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

011405

300.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33901300

010000

4.682,81

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

010000

85.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33909200

010000

15.381,19

1.10.1.10.301.0016.1310

33903900

011407

8.328,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

011407

6.370,00

1.10.1.10.302.0010.2338

31901100

010202

36.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33909100

010000

50.000,00

1.10.1.10.303.0016.1315

33901400

011407

4.604,00

1.10.1.10.303.0016.1315

33903900

011407

1.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903600

011407

726,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

011407

1.800,00

1.10.1.10.126.0014.2349

44905200

011412

5.300,00

 

TOTAL

 

 

 

2.338.079,00

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  08 de abril de  2014.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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