DECRETO Nº 4.004, de 08 de abril de 2014.
Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009, que altera o inciso IV do art. 29 e do o art. 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 6.440.553,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta mil e quinhentos e cinquenta e três reais).
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.995, de 28 de março de 2014 que suplementou o orçamento de 2014, fixado para o Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 02313/2014.
D E C R E T A :
Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 6.740.553,00 (seis milhões, setecentos e quarenta mil e quinhentos e cinquenta e três reais) .
Art. 2º - Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, na seguinte forma:
MÊS |
DIA |
VALOR (R$) |
Janeiro |
20/01/2014 |
544.553,00 |
Fevereiro |
20/02/2014 |
536.000,00 |
Março |
20/03/2014 |
536.000,00 |
Abril |
16/04/2014 |
636.000,00 |
Maio |
20/05/2014 |
561.000,00 |
Junho |
20/06/2014 |
561.000,00 |
Julho |
18/07/2014 |
561.000,00 |
Agosto |
20/08/2014 |
561.000,00 |
Setembro |
19/09/2014 |
561.000,00 |
Outubro |
20/10/2014 |
561.000,00 |
Novembro |
20/11/2014 |
561.000,00 |
Dezembro |
19/12/2014 |
561.000,00 |
TOTAL |
6.740.553,00
|
Art. 3º - Revogam-se a disposições e efeitos do decreto nº 3.959, 02 de janeiro de 2014.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2014 e cessando seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de abril de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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