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DECRETO Nº 4.013, de  24 de abril de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

                                                                                                                                                                                D E C R E T A:

                                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-144.840,52 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

4.050,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31919400

010000

1.900,00

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

41.620,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.270122.0016.2309

31909400

010000

5.880,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0006.2428

33903000

010000

75.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.452.0003.2463

33903900

 010000

1.078,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33909200

010000

9.386,17

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31309300

010000

5.295,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2407

33909200

010000

630,00

TOTAL

   

 

144.840,52

 

 

 

                           

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901100

010000

4.050,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

010000

1.900,00

1.08.0.04.128.0016.2332

33903900

010000

5.000,00

1.08.0.08.244.0006.2455

33903900

010000

12.015,00

1.08.0.08.244.0008.2461

33903200

010000

24.605,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901100

010000

5.880,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903900

010000

630,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

33903000

010000

9.386,17

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.1354

44905100

010000

20.000,00

1.16.0.15.122.0006.2425

33903900

010000

10.000,00

1.16.0.15.122.0016.1318

44905200

010000

20.000,00

1.16.0.15.451.0006.1355

44905100

010000

15.000,00

1.16.0.15.543.0006.2430

33903900

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31911300

010000

5.295,05

1.18.0.26.122.0016.2322

33901400

010000

1.078,90

TOTAL

   

 

144.840,52

 

 

 

                                                 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2014.

                            

 

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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