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DECRETO Nº 4.017, de 09 de maio de 2014.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

                                   CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial Consolidado do Município de Piraí, relativo ao exercício de 2013;

                                               CONSIDERANDO os recursos vinculados existentes em conta bancária em 31/12/2013, cujos gastos necessitam de existência de créditos orçamentários disponíveis.

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$2.423.939,89 (dois milhões quatrocentos e vinte e três mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

030000

89.563,12

1.10.1.10.126.0014.2349

33903900

031405

20.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

031405

1.104.274,34

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

031405

60.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903600

031405

16.739,19

1.10.1.10301.0010.2468

33903900

031405

60.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

44905200

031405

60.000,00

1.10.1.10.303.0016.1315

33901400

031405

20.000,00

1.10.1.10.303.0016.1315

33903000

031405

20.000,00

1.10.1.10.303.0016.1315

33903900

031405

20.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

031406

22.622,34

1.10.1.10.303.0016.1315

33901400

031407

23.000,00

1.10.1.10.303.0016.1315

33903900

031407

7.453,70

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

031407

57.625,58

1.10.1.10.305.0010.2310

33903600

031407

2.500,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

031407

48.135,52

1.10.1.10.305.0010.2310

44905200

031407

51.000,00

1.10.1.10.126.0014.2349

44905200

031408

535,57

1.10.1.10.126.0014.2349

44905200

031409

46.469,42

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

031409

320.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

44905200

031409

20.000,00

1.10.1.10.363.0016.1365

33903900

031409

183.878,20

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

031412

87,83

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

031413

35.549,79

1.10.1.10.303.0016.1315

33901400

031414

84,14

1.10.1.10.301.0010.2468

33903600

031409

14.421,15

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

031409

120.000,00

 

TOTAL

 

 

 

2.423.939,89

 

 

 

 

 

                                 Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado do Município de Piraí, relativo ao exercício de 2013, oriundos de Transferência de Recursos do FNDE – Quota do Salário Educação.

Art. 3º - Este  Decreto entrará  em vigor  na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de maio de 2014.

                                     

 

 

 

      LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

    Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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