DECRETO Nº 4.045, de 23 de junho de 2014.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso II da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.133, de 17 de julho de 2013 em seu artigo 13, § 1º;
... § 1º - Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.068.033,92 (um milhão, sessenta e oito mil, trinta e três reais e noventa e dois centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.543.0006.1357 |
44905100 |
012425 |
1.068.033,92 |
TOTAL |
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|
1.068.033,92
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente dos recursos oriundos do Convênio nº 093/2014 – Programa Somando Forças.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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