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DECRETO Nº 4.047, de  23 de junho de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-203.174,64 (duzentos e três mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

6.016,74

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0016.1377

45906100

010000

47.508,43

1.05.0.04.123.0016.2305

31911300

010000

3.600,39

1.05.0.04.123.0016.2305

33919700

010000

122,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.2425

33903900

010000

6.368,50

1.16.0.15.452.0006.2428

33903000

010000

1.415,00

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

010000

62.848,21

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31309300

010000

5.295,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

010101

70.000,00

TOTAL

   

 

203.174,64

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.126.0015.2344

44905200

010000

6.016,74

SECRETARIA MUN. DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1329

33903900

010000

915,00

SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.695.0007.2388

33903000

010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.1354

44905100

010000

6.368,50

1.16.0.15.122.0016.2318

31901100

010000

64.079,35

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.15.122.0006.1324

44905100

010000

5.295,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

010000

70.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

     

1.90.0.99.999.9999.9999

99999999

010000

50.000,00

TOTAL

   

 

203.174,64

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2014.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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