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DECRETO Nº 4.091, de  04 de setembro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-226.800,00 (duzentos e vinte e seis mil e oitocentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903500

010000

7.800,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

010000

13.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.1308

44905200

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

155.200,00

1.15.0.13.392.0016.2380

33903900

010000

35.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.782.0016.2471

33903000

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2397

33903100

010101

2.000,00

TOTAL

   

 

226.800,00

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.1303

44905100

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33901400

010000

7.800,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33903000

010000

13.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

     

1.07.0.04.121.0016.1307

44905200

010000

23.000,00

1.07.0.04.121.0016.2331

33901400

010000

15.000,00

1.07.0.04.121.0016.2331

33903900

010000

10.000,00

1.07.0.11.331.0005.2478

33903600

010000

10.000,00

1.07.0.11.331.0005.2478

33903900

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

33903000

010000

15.000,00

1.12.0.20.602.0004.2365

33903000

010000

15.000,00

1.12.0.20.602.0004.2374

33903900

010000

10.000,00

1.12.0.20.602.0004.2375

33903000

010000

20.000,00

1.12.0.20.602.0004.2375

44905200

010000

10.000,00

1.12.0.20.691.0004.2370

33903900

010000

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.453.0003.2472

33903000

010000

2.000,00

1.18.0.26.782.0016.2471

33903900

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2399

44905200

010101

2.000,00

TOTAL

   

 

226.800,00

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de setembro de 2014.

                            

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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