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DECRETO Nº 4.147, de  18 de dezembro de 2014.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.144, de 02 de dezembro de 2013;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-72.855,83 (setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31909400

010000

89,48

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901301

010000

8.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.17.0.04.122.0016.2321

31909400

010000

32,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

31911300

010000

37.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

011920

9.949,30

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

011920

5.657,01

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

011819

11.425,55

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

     

1.09.0.27.812.0009.1341

44905100

012425

2,43

TOTAL

   

 

72.855,83

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

     

1.09.0.27.128.0016.2333

33903900

010000

2,43

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.126.0015.2432

33903000

010000

3.200,00

1.16.0.15.126.0015.2432

33903900

010000

3.000,00

1.16.0.15.451.0006.1358

44905100

010000

2.621,54

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

010101

9.949,30

1.19.0.12.361.0016.2323

31909400

010000

37.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

010101

17.082,56

TOTAL

   

 

72.855,83

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de dezembro de 2014.

                            

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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