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DECRETO Nº 4.160, de 20 de janeiro de 2015.

                                                         

                                                    DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2015, O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO E AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 8° E 13 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                          - CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de 04 de Abril de 1990;

                          - CONSIDERANDO especialmente o artigo 34 da Lei Municipal n° 1.170, de 15 de Julho de 2014 – LDO;

                          - CONSIDERANDO o que consta dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar n° 101/2000.

D E C R E T A :

 

 

                          Art. 1° - Ficam aprovados os seguintes anexos para o acompanhamento da execução do orçamento relativo ao exercício financeiro de 2015:

I – a programação financeira do Município, conforme Anexos I, I-A e I-B;

II – o cronograma mensal de desembolso do Município, conforme Anexos II, II-A e II-B;

III – as receitas previstas desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexo III;

IV - as medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativas e créditos tributários passíveis para ações ajuizadas, conforme Anexos IV, IV-A e IV-B.

                                   Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de janeiro de 2015.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Anexo I: Anexo_I.pdf
Anexo II: Anexo_IA.pdf
Anexo III: Anexo_IB.pdf
Anexo IV: Anexo_II.pdf
Anexo V: Anexo_IIA.pdf
Anexo VI: Anexo_IIB.pdf
Anexo VII: Anexo_III.pdf
Anexo VIII: Anexo_IV-A.pdf
Anexo IX: Anexo_IV-B.pdf
Anexo X: Anexo_IV.pdf
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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