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DECRETO Nº 4.180, de 25 de março de 2015.

 

                                                                       Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 10 de dezembro de 2014;

 

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

                                   CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n°

4.320/64;

                                CONSIDERANDO a situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal na forma do § 2°, art. 7°, do Decreto n° 7.252 de 18 de abril de 2013, mediante Portaria n° 33/2013, de 06 de março de 2013.

                                CONSIDERANDO a disponibilidade financeira existente no Banco 001, Agência 0965-2 e Conta Corrente n° 22.377-8.

                           

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$- 221.864,62 (duzentos e vinte e um mil,oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.543.0006.2430

44903900

032550

221.864,62

 

TOTAL

 

 

 

221.864,62

 

 

 

 

 

                                Art. 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura  Municipal de Piraí do exercício de 2014, oriundos do Ministério de Integração Nacional, conforme Portaria 141 de 06 de maio de 2014, para reconstrução de danos causados por enxurradas..

Art. 3º - Este  Decreto entrará  em vigor  na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março  de 2015.

                            

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

    Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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