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DECRETO Nº 4.185, de  23 de março de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 418.857,50 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1333

33903900

010000

325,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.606.0004.2367

33903300

010000

4.505,50

1.12.0.20.691.0004.2370

33903200

010000

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0016.2380

33903900

010000

285.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903300

010000

41.500,00

SECRETARIA MUNICPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.128.0016.2466

33903300

010000

7.327,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2398

33901400

011518

70.000,00

TOTAL

   

418.857,50

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.0016.2412

33933000

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1329

33903900

010000

325,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0004.2374

33903900

010000

4.505,50

1.12.0.20.691.0004.2370

33903900

010000

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.1334

33933900

010000

50.000,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

191.500,00

1.15.0.13.695.0007.2387

33903000

010000

20.000,00

1.15.0.13.695.0007.2388

33933000

010000

25.000,00

1.15.0.13.695.0007.2388

33933900

010000

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.452.0003.2463

33903900

010000

7.327,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

33903900

011518

30.000,00

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

011518

40.000,00

TOTAL

   

 

418.857,50

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2015.

                            

 

 

 

 

               LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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